Garantindo a proteção física e a reabilitação médica, atuamos com remoção especializada de emergência para dependência química grave e suporte jurídico familiar com total cobertura de convênio.





Com amparo na Lei Federal 10.216, nossa junta médica de psiquiatras, psicólogos e socorristas age no controle da crise ativa e na estabilização física do dependente. Tratamos surtos psicóticos e comorbidades graves associadas, como esquizofrenia, bipolaridade e ideação suicida, de forma extremamente segura, ética e monitorada por laudo médico oficial de internação.
A medida involuntária exige o estrito cumprimento da lei para resguardar os familiares e o paciente. Realizamos todo o processo burocrático com emissão de laudo por médico psiquiatra e comunicação oficial ao Ministério Público em até 72 horas. Nossa clínica em Minas Gerais possui monitoramento contínuo, equipe de apoio 24h e infraestrutura clínica completa para conter crises.
Na internação involuntária, protegemos quem perdeu a capacidade de decidir por si mesmo devido ao abuso severo de substâncias. Nossa equipe multidisciplinar assume o controle clínico para garantir a integridade física dele e de todos ao redor. Se o seu familiar recusa ajuda, mas corre risco de morte iminente, essa medida legal salvará a vida dele.
Nosso processo de resgate é rápido, legalizado e seguro. Em 4 etapas rápidas, providenciamos a ambulância com equipe especializada, realizamos o transporte seguro, emitimos o laudo de internação e iniciamos o tratamento clínico protetivo com cobertura de plano.
É a internação realizada sem o consentimento do paciente, solicitada por familiares de primeiro grau ou responsáveis legais. Ela é indicada quando o dependente perde a capacidade de autoavaliação devido ao consumo severo de drogas ou álcool, necessitando de uma intervenção rápida para resguardar a própria vida.
Praticamente todos os planos de saúde com cobertura hospitalar cobrem este tratamento de forma integral, de acordo com a regulamentação da ANS. Nossa equipe faz a checagem rápida de elegibilidade do convênio e cuida da burocracia com a operadora para garantir a cobertura das despesas médicas e da diária de internação.
A alta na internação involuntária ocorre apenas sob duas condições: por determinação do médico psiquiatra responsável pelo tratamento (quando o paciente estiver estabilizado e sem riscos) ou por solicitação expressa por escrito do mesmo familiar/responsável legal que solicitou a admissão do dependente.
A legislação estipula que o período máximo para essa modalidade é de 90 dias, prazo focado na desintoxicação física e mental. Caso haja necessidade de continuidade para a reintegração social completa do paciente, o processo pode ser convertido para a modalidade voluntária se houver o consentimento do paciente.