Cumprindo a determinação legal e a segurança pública, atuamos com acolhimento determinado por juiz para dependência química severa e suporte médico especializado com total cobertura do convênio.





Por ordem emitida pelo Poder Judiciário, nossa clínica de reabilitação oferece acolhimento especializado para cumprimento de medidas protetivas e criminais. Atendemos pacientes com grave comprometimento cognitivo e alto risco social decorrente do abuso de crack, álcool ou drogas, executando o tratamento de forma clínica, blindada e totalmente alinhada ao despacho do juiz.
A medida compulsória independe da concordância do paciente ou de seus familiares diretos por ser uma ordem do juiz. Realizamos todo o acompanhamento técnico da execução de sentença, emitindo relatórios mensais de evolução psicossocial e laudos periciais para prestação de contas judicial. Nossa unidade possui vigilância integral e assistência de saúde especializada 24h.
Na internação compulsória, cumprimos uma obrigação legal decretada por juiz competente de direito. Nossa equipe assume a custódia terapêutica para tratamento compulsório, garantindo a desintoxicação em ambiente controlado. Se existe um processo judicial em andamento ou uma determinação expedida, nossa clínica possui a certificação necessária.
O acolhimento compulsório é realizado mediante apresentação do mandado judicial. Nossa equipe recebe a ordem, providencia o deslocamento com suporte médico de urgência, realiza a triagem imediata do paciente e reporta oficialmente a admissão ao tribunal.
É a internação determinada por ordem de um juiz de direito, independentemente do consentimento do dependente ou de sua família. Ela ocorre após laudo médico que comprove a incapacidade civil do paciente e o risco social ou pessoal, sendo uma medida protetiva legal do Estado para garantir a reabilitação da pessoa.
Todos os planos de saúde de modalidade hospitalar são obrigados por lei a cobrir a internação compulsória decretada. Realizamos a conferência da documentação do paciente e cuidamos de todo o processo administrativo junto ao convênio para garantir que a cobertura das diárias de reabilitação ocorra sem interrupções.
A alta na internação compulsória exige obrigatoriamente a autorização do juiz responsável pelo caso. Ela só é concedida após o envio de relatórios médicos detalhados comprovando a recuperação e estabilização física e mental do paciente, permitindo que o magistrado emita o alvará de liberação com segurança.
O tempo total é estabelecido pelo juiz com base na evolução demonstrada em relatórios clínicos regulares. Geralmente, a medida foca nos prazos necessários para a completa desintoxicação física e tratamento de comorbidades psicológicas graves, sendo encerrada assim que cessar o risco pessoal ou social do paciente.